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Lei nº 12.800, de 11 de janeiro de 2008

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Dá denominação à Fundação para o Remédio Popular - FURP


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Passa a denominar-se “Chopin Tavares de Lima” a Fundação para o Remédio Popular - FURP.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2008


JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata


Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2008 consultar DOE

Publicada na Assessoria