Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006
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Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais no exercício financeiro de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2007, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e Lei nº 12.402, de 22 de novembro de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2006 consultar DOE]
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.