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Lei nº 12.404, de 24 de novembro de 2006

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Autoriza a Fazenda do Estado a indenizar familiares de Agentes de Segurança Penitenciária, na forma que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar familiares de Agentes de Segurança Penitenciária mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida, relacionados no Anexo que faz parte integrante desta lei.


Artigo 2º - Farão jus à indenização de que trata o artigo 1º, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do servidor falecido, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos no Código Civil.


Artigo 3º - A indenização corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


Artigo 4º - O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.


Artigo 5º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.


Artigo 6º - A Comissão Especial será constituída por 5 (cinco) membros, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

IV - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário da Administração Penitenciária, ou por quem ele vier a designar.

§ 2º - Os representantes referidos nos incisos I a IV deste artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias e pelo Procurador Geral do Estado.


Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário.


Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2006


CLÁUDIO LEMBO


Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda


Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexo

NomeCargoRgData PosseIdadeUnidadeData do Óbito
1 Alexandre Luis Lima* ASP II 26.768.870-2 05/02/2002 39 Penitenciária I de Serra Azul 13/05/2006
2 Amauri Aparecido Bonilha * ASP IV 6.823.564-1 30/09/1978 49 Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I 13/05/2006
3 Braz Gonçalves de Macedo * ASP II 20.057.653 25/09/1993 36 Penitenciária II de São Vicente 13/05/2006
4 Cecilia Maria da Silva *ASP II 6.408.499 14/12/1989 49 Penitenciária Feminina do Tatuapé 13/05/2006
5 Giovani Martins Rodrigues *ASP II 28.824.778-4 26/08/2002 29 Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I 12/05/2006
6 João Francisco Fernandez *ASP II 17.238.185 06/06/1994 41 Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara 13/05/2006
7 Robson Cleis *ASP II 8.511.079 19/10/1998 47 Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba 14/05/2006
8 Nilton Celestino *ASP V 18.482.174 24/09/1991 41 Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra 28/06/2006
9 Otacilio do Couto *ASP III 13.030.985 18/06/1990 40 Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II 02/07/2006
10 Eduardo Rodrigues *ASP II 17.411.328-6 08/05/2002 41 Penitenciária Feminina de Sant’ana 01/07/2006
11 Angelo Rodrigo Batista Martins *ASP II 26.312.221-9 26/07/2000 28 Centro de Det. Prov. “ ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros 18/07/2006
*ASP= Agente de Segurança Penitenciária de Classe


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2006.
  • Publicada no DOE, aos 25 de novembro de 2006. Consulta DO.