Lei nº 12.404, de 24 de novembro de 2006
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Autoriza a Fazenda do Estado a indenizar familiares de Agentes de Segurança Penitenciária, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a indenizar familiares de Agentes de Segurança Penitenciária mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006, e sem direito a cobertura de seguro de vida, relacionados no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Farão jus à indenização de que trata o artigo 1º, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro, pais e irmãos do servidor falecido, obedecida a ordem de sucessão e demais preceitos estabelecidos no Código Civil.
Artigo 3º - A indenização corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo 4º - O pedido de indenização deverá ser formulado pelo interessado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Artigo 5º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, Comissão Especial para o fim de analisar os pedidos de que trata o artigo 1º desta lei.
Artigo 6º - A Comissão Especial será constituída por 5 (cinco) membros, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV - 1(um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
§ 1º - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário da Administração Penitenciária, ou por quem ele vier a designar.
§ 2º - Os representantes referidos nos incisos I a IV deste artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias e pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo
Nome | Cargo | Rg | Data Posse | Idade | Unidade | Data do Óbito |
---|---|---|---|---|---|---|
1 Alexandre Luis Lima | * ASP II | 26.768.870-2 | 05/02/2002 | 39 | Penitenciária I de Serra Azul | 13/05/2006 |
2 Amauri Aparecido Bonilha | * ASP IV | 6.823.564-1 | 30/09/1978 | 49 | Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I | 13/05/2006 |
3 Braz Gonçalves de Macedo | * ASP II | 20.057.653 | 25/09/1993 | 36 | Penitenciária II de São Vicente | 13/05/2006 |
4 Cecilia Maria da Silva | *ASP II | 6.408.499 | 14/12/1989 | 49 | Penitenciária Feminina do Tatuapé | 13/05/2006 |
5 Giovani Martins Rodrigues | *ASP II | 28.824.778-4 | 26/08/2002 | 29 | Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I | 12/05/2006 |
6 João Francisco Fernandez | *ASP II | 17.238.185 | 06/06/1994 | 41 | Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara | 13/05/2006 |
7 Robson Cleis | *ASP II | 8.511.079 | 19/10/1998 | 47 | Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba | 14/05/2006 |
8 Nilton Celestino | *ASP V | 18.482.174 | 24/09/1991 | 41 | Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra | 28/06/2006 |
9 Otacilio do Couto | *ASP III | 13.030.985 | 18/06/1990 | 40 | Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II | 02/07/2006 |
10 Eduardo Rodrigues | *ASP II | 17.411.328-6 | 08/05/2002 | 41 | Penitenciária Feminina de Sant’ana | 01/07/2006 |
11 Angelo Rodrigo Batista Martins | *ASP II | 26.312.221-9 | 26/07/2000 | 28 | Centro de Det. Prov. “ ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros | 18/07/2006 |
*ASP= Agente de Segurança Penitenciária de Classe
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2006.
- Publicada no DOE, aos 25 de novembro de 2006. Consulta DO.