Ferramentas pessoais

Lei nº 12.402, de 23 de novembro de 2006

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2006, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e Lei nº 12.180, de 27 de dezembro de 2005.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2006.


CLAUDIO LEMBO


Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2006 consultar DOE]


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2006.