Lei nº 12.402, de 23 de novembro de 2006
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Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2006, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e Lei nº 12.180, de 27 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2006.
CLAUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2006 consultar DOE]
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2006.