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Lei nº 12.237, de 23 de janeiro de 2006

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Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967, que dispõe sobre forma de preenchimento do cargo de Oficial de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ......................................................................................

I - ser portador de diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado;” (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2006 consultar DOE