Lei nº 12.162, de 20 de dezembro de 2005
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Dá denominação à Chefia Geral dos Escrivães da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta APA - DGPAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Escrivão Wanderley Serpa Desgualdo" a Chefia Geral dos Escrivães da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta APA - DGPAD.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2005 consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.