Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004
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Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena – FAENQUIL, e dá outras providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991.
Artigo 2º - Os atuais servidores da FAENQUIL passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecno¬logia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, mantendo-se o regime jurí¬dico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.
Parágrafo único - As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o "caput" serão extintas na vacância.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - vetado
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a transfe¬rir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAENQUIL e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua res¬ponsabilidade, compreendendo todos os cursos de nível superior e médio.
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, suplementadas, se necessá¬rio.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários correspon¬dentes às rubricas da FAENQUIL serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, para pagamento das despe¬sas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica¬ção.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souzaz Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2004 consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dedzembro de 2004.