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Lei nº 11.400, de 07 de julho de 2003

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Autoriza a instalação de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica autorizada a instalação, por parte da iniciativa privada, de caixas bancários eletrônicos em próprios estaduais de serviços de segurança pública, afetos tanto à Polícia Civil quanto à Polícia Militar.


Artigo 2º - A instalação dos caixas eletrônicos em tais locais se dará mediante requerimento à Secretaria da Segurança Pública, a qual, antes de se pronunciar, deverá ouvir os responsáveis pelas requeridas repartições.

Parágrafo único - Os quartéis da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil, após a autorização da Secretaria da Segurança Pública, disponibilizarão e possibilitarão a instalação dos caixas em locais de fácil acesso ao público.


Artigo 3º - Em caráter excepcional, considerando a necessidade do serviço ou medidas de segurança interna, o serviço poderá ser interrompido enquanto permanecer a situação de emergência.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de julho de 2003.


Geraldo Alckmin


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2003

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de julho de 2003.