Lei nº 11.391, de 26 de junho de 2003
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Altera o Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, na redação dada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os prazos a que se referem os parágrafos 5º e 6º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação alterada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002, ficam reabertos por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2003
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2003.