Lei nº 10.508, de 1º de março de 2000
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Altera dispositivo da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso VII do artigo 34 da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de março de 2000.
- Publicada no DOE, aos 02 de março de 2000. Consulta DO.