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Lei nº 10.508, de 1º de março de 2000

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Altera dispositivo da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Fica revogado o inciso VII do artigo 34 da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974.


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000.


MÁRIO COVAS


Marco Vinício Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de março de 2000.
  • Publicada no DOE, aos 02 de março de 2000. Consulta DO.