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Lei nº 10.508, de 01 de março de 2000

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Altera dispositivo da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica revogado o inciso VII do artigo 34 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.


Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2000.


MÁRIO COVAS


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2000 consultar DOE


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2000.