Lei nº 10.504, de 17 de fevereiro de 2000
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Altera dispositivo do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, que dispõe sobre a finalidade e a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - ....................................................
I - .............................................................
II - ............................................................
Parágrafo único - As viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2000 consultar DOE
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 2000.