Lei nº 10.236, de 12 de março de 1999
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Altera o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE entre o Estado e os seus municípios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º e seu § 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, mantidos os § § 1º e 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Dos recursos financeiros destinados aos municípios e previstos nesta lei, durante o exercício de 1999, 30% (trinta por cento) serão distribuídos entre os municípios que possuem alunos do ensino fundamental, quer da rede estadual, quer das redes municipais, residentes nas zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo, e que necessitem de transporte escolar.
§ 1º - .................................................................................
§ 2º - Para efeito do cálculo da distribuição de que trata o parágrafo anterior o número de alunos a ser transportado fica limitado a 5% (cinco por cento) do total de matrículas no ensino fundamental regular (fonte Censo MEC 1998), percentual este que corresponde ao potencial estimado de alunos residentes em zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo e que atualmente estão se beneficiando de transporte escolar custeado pelo Estado ou municípios.
§ 3º - ................................................................................"
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 1999 consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1999.