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Lei n° 37, de 09 de outubro de 1972

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Revoga o §2º do artigo 26 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968


O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 26 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.


Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL


Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretrário da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 1972, Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.