Lei n° 37, de 09 de outubro de 1972
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Revoga o §2º do artigo 26 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 26 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretrário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 1972, Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.
- Revogada pela Lei nº 12.497, de 26 de dezembro de 2006