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Lei n° 14.924, de 28 de dezembro de 2012

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Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2013


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:

I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);

II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);

III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).


Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2012, Consultar DOE, Pág 03
  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2012.
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