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Lei Complementar nº 940, de 03 de abril de 2003

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Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 135 - .........................................

§ 1º - ................................................

§ 2º - ................................................

§ 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003


GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.
  • Publicada no DOE, aos 04 de abril de 2003. Consulta DO.