Lei Complementar nº 931, de 10 de outubro de 2002
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Altera a Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação:
a) R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinqüenta centavos), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (NR)
b) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais." (NR)
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2002.
- Publicada no DOE, aos 11 de outubro de 2002. Consulta DO.
- Republicada no DOE, aos 08 de novembro de 2002. Consulta DO.