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Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000

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Institui Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE para os servidores que especifica, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, em efetivo exercício, na seguinte conformidade:

I - R$ 60,00 (sessenta reais), para os servidores em jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

II - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para os servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais.


Artigo 2º - A Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.


Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares at o limite de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia do mês em que houver sido aprovada.

(Revogada pelo inciso XV, do artigo 59 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008).

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2000.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2000, Consultar DOE.