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Lei Complementar nº 818, de 18 de novembro de 1996

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Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 27 de dezembro de 1997, o prazo para a concessão do Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar n.º 809, de 18 de abril de 1996, aos servidores em exercício na Secretaria da Educação.


Artigo 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1996.


MÁRIO COVAS


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Paulo Magalhães Bresson

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público


Robson Marinho

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1996.
  • Publicada no DOE, aos 19 de novembro de 1996. Consulta DO.