Lei Complementar nº 685, de 25 de setembro de 1992
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Aplica disposições da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aos servidores que especifica, da Secretaria da Assembléia Legislativa, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As disposições relativas ao Plano de Cargos, Vencimentos e Salários – PCVS, instituído pela Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos Cargos e funções – atividades pertencentes ao Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei complementar, com exceção dos artigos referentes ao Sistema de Gratificações da Saúde.
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos e salários ficam fixados de acordo com os Anexos III e IV.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão á custa das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4º - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992 ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 25 de setembro de 1992.
ANEXOS
disponíveis no Diário do Oficial do Estado em 26 de agosto de 2008. consultar DOE, pag.02
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2008. Consultar no DOE, pag.02