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Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro de 1992

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Dispõe sobre a extensão da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, aos funcionários e servidores dos Quadros dos Tribunais de Justiça e de Alçada


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - As disposições constantes da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, que instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS para a Secretaria da Saúde, aplicam-se, no que couber, nas bases e condições, aos cargos e funções-atividades pertencentes aos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal, na forma indicada nos Anexos I a III, que fazem parte integrante desta lei complementar.


Artigo 2.º - Os valores dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 6.º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, na conformidade dos respectivos Anexos e posteriores alterações, nos termos do artigo anterior. (Alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 723, de 1º de julho de 1993)

ORIGINAL: Artigo 2º - Os valores dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar ficam fixados de conformidade com os Anexos IV e V.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.


Artigo 4º - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda


Jos Roberto Fanganiello Melhem

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 1992 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1992.