Lei Complementar nº 618, de 13 de julho de 1989
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Dispõe sobre a fixação dos valores da escala de referências aplicável aos integrantes da série de classes de Pesquisador Científico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - Os valores da escala de referências de que trata o artigo 1.° da Lei Complementar n° 327, de 14 de julho de 1983, aplicável aos integrantes da série de classes de Pesquisador Científico, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2.° - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Eurico Hideki Ueda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.
ANEXO | |
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A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 618, DE 13 DE JULHO DE 1989 | |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR BASE |
PqC - 6 | |
PqC - 5 | |
PqC - 4 | |
PqC - 3 | |
PqC - 2 | |
PqC - 1 | |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de julho de 1989 consultar DOE