Lei Complementar nº 542, de 16 de junho de 1988
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Dispõe sobre a vigência da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988, que dispõe sobre o provimento das serventias extrajudiciais e dá outras providências, passa a viger na data da publicação desta lei.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1988.
Dados Técnicas da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 1988 Consultar DOE