Lei Complementar nº 352, de 26 de junho de 1984
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Dá nova redação ao § 1º do artigo 38 Decreto-lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 — Lei Orgânica dos Municípios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º — O § 1º do artigo 38 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º — A verba de representação do Prefeito será fixada anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 2º — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Dados da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.
- Publicada no DOE, aos 27 de junho de 1984.Consultar DOE.
- Revogada pela Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988