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Lei Complementar nº 24, de 29 de setembro de 1970

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Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º – O “caput” e o § 2º do artigo 34 do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos: “Artigo 34 – Os títulos dos servidores do Poder Executivo serão apostilados pelas autoridades competentes das Secretarias de Estado, contabilizados, registrados no DAPE e entregues no Departamento de Despesas de Pessoal do Estado”.

§ 2º – No caso de as providências previstas neste artigo não terem sido completadas at 31 de agosto do corrente exercício, os órgãos pagadores efetivarão o pagamento dos vencimentos e demais vantagens decorrentes deste decreto-lei complementar, à vista da publicação da apostila do título no órgão oficial”.


Artigo 2º – Acrescente-se ao artigo 34 do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, o seguinte parágrafo:

“§ 4º – A Secretaria da Fazenda fixará prazo para providências complementares, sob pena de suspensão do pagamento daqueles servidores cujos títulos não foram devidamente averbados”.


Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA


Heli Lopes Meirelles

Secretário da Justiça


Eurico de Andrade Azevedo

respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura


Eduardo Riomeu Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Eduardo Riomey Yassuda

respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes


Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação


Danilo Darcey de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública


Carlos Rene Egg

Secretário da Promoção Social


Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração


Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde


Eurico de Andrade Azevedo

Secretário de Economia e Planejamento


Tibiriça Botelho Filho

Secretário do Interior


Paulo Marcondes Pestana

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Ruy Nogueira Martins

Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil – Substituto


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1970, Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 1970