Lei Complementar nº 191, de 31 de agosto de 1978
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Altera a redação da alínea «a», do inciso III, do artigo 3.º da Lei Complementar nº 132, de 18 de dezembro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º – Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a" do inciso III do artigo 3.o da Lei Complementar nº 132, de 18 de dezembro de 1975:
a) diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente.
Artigo 2.º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Secretário de Relações do Trabalho
Ismael Menezes Armond
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 31 de agosto de 1978
- Publicada no DOE aos, 1º de setembro de 1978. Consulta DO.