Lei Complementar nº 138, de 25 de maio de 1976
De Meu Wiki
Dá nova redação ao artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:
“Artigo 13 – O provimento dos cargos da PP-II e PP-III far-se-á no grau “A” das referências correspondentes.
§ 1º - Nas nomeações, se já se tratar de ocupante de cargo de provimento efetivo e o valor do grau “A” da referência do novo cargo for inferior ao do cargo que o funcionário venha exercendo, será ele classificado em grau de valor correspondente, ou, não havendo este, no de valor imediatamente superior ao do cargo em que se encontrava.
§ 2º - No acesso, o funcionário conservará, na nova referência, o mesmo grau em que se encontrava no cargo anteriormente ocupado.
§ 3º - Nas demais formas de provimento, o funcionário deverá ser classificado no mesmo grau com estrita observância da equivalência retribuitória do cargo a ser provido e a do cargo por ele anteriormente ocupado sob pena de nulidade do ato”.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta do Elemento Econômico – 3.1.1.0 – Pessoal das Unidades Orçamentárias constantes do Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Fazenda
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Agricultura
Pedro Tassinari Filho
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Francisco Henrique Fernando de Barros
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
José Vitório Moro
Secretário da Educação
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Segurança Pública
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Promoção Social
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do Trabalho
Nircles Monticelli Breda
Secretário da Administração
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Saúde
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim
Secretário do Interior
Raphael Baldacci Filho
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Max Feffer
Secretário de Esportes e Turismo
Ruy Silva
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Roberto Cerqueira Cesar
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário de Comunicações
Ismael Menezes Armond
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976
- Publicada no DOE aos, 26 de maio de 1976. Consulta DO.