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Lei Complementar nº 138, de 25 de maio de 1976

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Dá nova redação ao artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:

Artigo 13 – O provimento dos cargos da PP-II e PP-III far-se-á no grau “A” das referências correspondentes.

§ 1º - Nas nomeações, se já se tratar de ocupante de cargo de provimento efetivo e o valor do grau “A” da referência do novo cargo for inferior ao do cargo que o funcionário venha exercendo, será ele classificado em grau de valor correspondente, ou, não havendo este, no de valor imediatamente superior ao do cargo em que se encontrava.

§ 2º - No acesso, o funcionário conservará, na nova referência, o mesmo grau em que se encontrava no cargo anteriormente ocupado.

§ 3º - Nas demais formas de provimento, o funcionário deverá ser classificado no mesmo grau com estrita observância da equivalência retribuitória do cargo a ser provido e a do cargo por ele anteriormente ocupado sob pena de nulidade do ato”.

Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta do Elemento Econômico – 3.1.1.0 – Pessoal das Unidades Orçamentárias constantes do Orçamento-Programa.

Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976.


PAULO EGYDIO MARTINS


Secretário da Justiça

Manoel Pedro Pimentel


Secretário da Fazenda

Nelson Gomes Teixeira


Secretário da Agricultura

Pedro Tassinari Filho


Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Francisco Henrique Fernando de Barros


Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

José Vitório Moro


Secretário da Educação

José Bonifácio Coutinho Nogueira


Secretário da Segurança Pública

Antônio Erasmo Dias


Secretário da Promoção Social

Mário de Moraes Altenfelder Silva


Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do Trabalho

Nircles Monticelli Breda


Secretário da Administração

Adhemar de Barros Filho


Secretário da Saúde

Walter Sidney Pereira Leser


Secretário de Economia e Planejamento

Jorge Wilheim


Secretário do Interior

Raphael Baldacci Filho


Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Max Feffer


Secretário de Esportes e Turismo

Ruy Silva


Secretário dos Negócios Metropolitanos

Roberto Cerqueira Cesar


Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos


Secretário Extraordinário de Comunicações

Ismael Menezes Armond


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976
  • Publicada no DOE aos, 26 de maio de 1976. Consulta DO.