Lei Complementar nº 110, 1º de outubro de 1974
De Meu Wiki
Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º — O inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:
«II — de 100% (cem por cento), a dos ocupantes de cargos d Anexo I e das Faixas III e IV do Anexo II, anteriormente fixada em 140% (cento e quarenta por cento), bem como a dos ocupantes de cargos classificados na situação nova, como de chefia e direção.»
Artigo 2º — Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos:
I — Elemento Econômico 3.1.5.0 — Despesas de Exercício anteriores dos Códigos 21-02 — Administração Geral do Estado — Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa:
II — Elemento Econômico 3.1.1.0 — Pessoal — dos códigos de Secretaria de Estado, dos Tribunais e da Assembléia Legislativa, do Orçamento-Programa;
III — Código 3.2.3.1 — Inativos — consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Secretário da Justiça Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Eduardo Fasano
Secretário da Agricultura
Rubens Araujo Dias
Secretário dos Serviços e Obras Públicas José Meiches
Secretário dos Transportes
Paulo Salim Maluf
Secretário da Educação
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Segurança Pública
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Promoção Social
Mário Romeu de Lucca
Secretário do Trabalho e Administração
Ciro Albuquerque
Secretário da Saúde
Getúlio Lima Júnior
Secretário de Economia e Planejamento
Sergio Baptista Zaccarelli
Secretário do Interior
Hugo Lacorte Vitale
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Henri Couri Aidar
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 1º de outubro de 1974.
Publicado no DOE, aos 02 de outubro de 1974. Consulta DO.