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Lei Complementar nº 110, 1º de outubro de 1974

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Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º — O inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:

«II — de 100% (cem por cento), a dos ocupantes de cargos d Anexo I e das Faixas III e IV do Anexo II, anteriormente fixada em 140% (cento e quarenta por cento), bem como a dos ocupantes de cargos classificados na situação nova, como de chefia e direção.»


Artigo 2º — Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.


Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos:

I — Elemento Econômico 3.1.5.0 — Despesas de Exercício anteriores dos Códigos 21-02 — Administração Geral do Estado — Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa:

II — Elemento Econômico 3.1.1.0 — Pessoal — dos códigos de Secretaria de Estado, dos Tribunais e da Assembléia Legislativa, do Orçamento-Programa;

III — Código 3.2.3.1 — Inativos — consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.


Artigo 4º — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1974.


LAUDO NATEL

Secretário da Justiça Waldemar Mariz de Oliveira Júnior


Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Paulo Eduardo Fasano


Secretário da Agricultura Rubens Araujo Dias

Secretário dos Serviços e Obras Públicas José Meiches


Secretário dos Transportes Paulo Salim Maluf


Secretário da Educação Paulo Gomes Romeo


Secretário da Segurança Pública Antonio Erasmo Dias


Secretário da Promoção Social Mário Romeu de Lucca


Secretário do Trabalho e Administração Ciro Albuquerque


Secretário da Saúde Getúlio Lima Júnior


Secretário de Economia e Planejamento Sergio Baptista Zaccarelli


Secretário do Interior Hugo Lacorte Vitale


Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Pedro de Magalhães Padilha


Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Henri Couri Aidar

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 1º de outubro de 1974.

Publicado no DOE, aos 02 de outubro de 1974. Consulta DO.