Lei Complementar nº 1.339, de 09 de março de 2019
De Meu Wiki
(Projeto de lei complementar 13, 2018, do Deputado Chico Sardelli – PV)
Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado,
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto Estadual 59.957, de 13-12-2013, fica transformado em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º - Na transformação a que se refere o “caput” será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertenciam para enquadramento na nova nomenclatura.
§ 2º - Para adequação na nova função, ficam os carcereiros obrigados a serem habilitados para a condução de veículos automotores na categoria “D”, no mínimo, com permissão para o exercício de atividade remunerada.
§ 3º - O prazo para cumprimento do § 2º deste artigo será de até um ano.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.
- Publicado no DOE aos, 12 de março de 2019. Consulta DOE.