Lei Complementar nº 1.329, de 13 de julho de 2018
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Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aos professores da Rede Estadual de Ensino que
forem considerados readaptados fica assegurado o direito à
aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta
lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 14/07/2018 - Consultar DOE pág 01
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de julho de 2018.