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Lei Complementar nº 1.329, de 13 de julho de 2018

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Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.

Parágrafo único - Vetado.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


João Cury Neto

Secretário da Educação


Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão


Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 14/07/2018 - Consultar DOE pág 01

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de julho de 2018.