Lei Complementar nº 1.311, de 06 de outubro de 2017
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Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A, da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos salários dos servidores integrantes das classes pertencentes aos anexos IV e V a que se referem os
incisos IV e V do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, de acordo com os anexos I e II que
integram esta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Anexos disponíveis no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.