Lei Complementar nº 1.310, de 04 de outubro de 2017
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Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o artigo 68-A, com a seguinte redação:
“Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05/10/2017 - Consultar DOE página 01
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.