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Lei Complementar nº 1.297, de 04 de janeiro de 2017

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Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no artigo 236 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

Artigo 236 - ....................................................................................................................................

§ 4º - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o “caput” deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.

§ 5º - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4º deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017.


GERALDO ALCKMIN


Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.


  • Publicada no DOE aos, 05 de janeiro de 2017. DOE.