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Lei Complementar nº 1.279, de 11 de janeiro de 2016

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Altera a Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo


leia-se como segue e não como constou:

Artigo 4º - O artigo 295 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido de inciso XVII e de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 295 - ...................................................... ....................................................................

XVII - Promotor de Justiça de Saúde Pública: tutela dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas voltadas à implementação do direito à saúde.

Parágrafo único - Ato do Procurador-Geral de Justiça, aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, poderá fixar, em relação às Promotorias de Justiça Regionais, cumulativamente ou não, atribuições especializadas indicadas no presente artigo, além de outras compatíveis com o disposto no artigo 127 e no artigo 129 e incisos, ambos da Constituição Federal, indispensáveis ao exercício das funções do Ministério Público.” (NR).

Dados Técnicos da Publicação

Publicada no DOE de 03/02/2016 - Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 2 de fevereiro de 2016.