Lei Complementar nº 1.268, de 21 de julho de 2015
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Altera a Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 295 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso XVI,
com a seguinte redação:
“Artigo 295 - ........................................................................ ........................................................
XVI - Promotor de Justiça de Combate à Violência Doméstica: enfrentamento à violência doméstica.”.
Artigo 2º - Ficam criados nos quadros do Ministério Público
do Estado de São Paulo 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça
de entrância final, referência VI, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei complementar correrão à conta das dotações orçamentá-
rias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 22/07/2015 Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2015.