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Lei Complementar nº 1.268, de 21 de julho de 2015

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Altera a Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 295 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

“Artigo 295 - ........................................................................ ........................................................

XVI - Promotor de Justiça de Combate à Violência Doméstica: enfrentamento à violência doméstica.”.


Artigo 2º - Ficam criados nos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, referência VI, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentá- rias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 22/07/2015 Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2015.