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Lei Complementar nº 1.069, de 01 de dezembro de 2008

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Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


'Artigo 1º' - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008:


Artigo 1º - .......................................................... .............................................................................

II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.”(NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no D.O.E. de 02 de dezembro de 2088 [1] - Consultar D.O.E.