Lei Complementar nº 1.069, de 01 de dezembro de 2008
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Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
'Artigo 1º' - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008:
“Artigo 1º - ..........................................................
.............................................................................
II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no D.O.E. de 02 de dezembro de 2088 [1] - Consultar D.O.E.