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Lei Complementar nº 1.068, de 1º de dezembro de 2008

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Altera a Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 , que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, e a Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008 , que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008


Artigo 2º - ....................................................................

II - na conformidade do Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009."(NR)


Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008


Artigo 2º - ...............................................................

II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009."(NR)


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.

José Serra


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de dezembro de 2008 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.