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Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007

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Revoga as Leis Complementares que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Ficam revogadas as seguintes Leis Complementares:

I - Lei Complementar nº 79, de 11 de julho de 1973;

II - vetado;

III - Lei Complementar nº 121, de 03 de outubro de 1975;

IV - Lei Complementar nº 149, de 08 de dezembro de 1976;

V - Lei Complementar nº 156, de 05 de julho de 1977;

VI - Lei Complementar nº 159, de 15 de julho de 1977;

VII - Lei Complementar nº 164, de 04 de novembro de 1977;

VIII - Lei Complementar nº 170, de 12 de dezembro de 1977;

IX - Lei Complementar nº 171, de 15 de dezembro de 1977;

X - Lei Complementar nº 173, de 28 de março de 1978;

XI - Lei Complementar nº 175, de 06 de abril de 1978;

XII - Lei Complementar nº 179, de 10 de maio de 1978;

XIII - Lei Complementar nº 184, de 07 de junho de 1978;

XIV - Lei Complementar nº 214, de 23 de maio de 1979;

XV - Lei Complementar nº 222, de 17 de outubro de 1979;

XVI - Lei Complementar nº 223, de 07 de novembro de 1979;

XVII - Lei Complementar nº 241, de 04 de dezembro de 1980;

XVIII - Lei Complementar nº 251, de 15 de abril de 1981;

XIX - Lei Complementar nº 253, de 20 de maio de 1981;

XX - Lei Complementar nº 254, de 20 de maio de 1981;

XXI - Lei Complementar nº 262, de 06 de julho de 1981;

XXII - Lei Complementar nº 267, de 30 de outubro de 1981;

XXIII - vetado;

XXIV - Lei Complementar nº 299, de 10 de dezembro de 1982;

XXV - Lei Complementar nº 306, de 11 de janeiro de 1983;

XXVI - Lei Complementar nº 329, de 1º de setembro de 1983;

XXVII - Lei Complementar nº 330, de 1º de setembro de 1983;

XXVIII - Lei Complementar nº 333, de 02 de dezembro de 1983;

XXIX - Lei Complementar nº 336, de 22 de dezembro de 1983;

XXX - Lei Complementar nº 337, de 26 de dezembro de 1983;

XXXI - Lei Complementar nº 346, de 23 de maio de 1984;

XXXII - Lei Complementar nº 347, de 1º de junho de 1984;

XXXIII - Lei Complementar nº 351, de 26 de junho de 1984;

XXXIV - Lei Complementar nº 355, de 23 de julho de 1984;

XXXV - Lei Complementar nº 356, de 24 de julho de 1984;

XXXVI - Lei Complementar nº 358, de 28 de setembro de 1984;

XXXVII - Lei Complementar nº 381, de 21 de dezembro de 1984;

XXXVIII - Lei Complementar nº 384, de 28 de dezembro de 1984;

XXXIX - Lei Complementar nº 390, de 18 de março de 1985;

XL - Lei Complementar nº 391, de 03 de abril de 1985;

XLI - vetado;

XLII - Lei Complementar nº 410, de 28 de agosto de 1985;

XLIII - Lei Complementar nº 413, de 12 de setembro de 1985;

XLIV - Lei Complementar nº 415, de 24 de setembro de 1985;

XLV - Lei Complementar nº 416, de 22 de outubro de 1985;

XLVI - Lei Complementar nº 422, de 07 de novembro de 1985;

XLVII - Lei Complementar nº 423, de 07 de novembro de 1985;

XLVIII - Lei Complementar nº 424, de 20 de novembro de 1985;

XLIX - Lei Complementar nº 425, de 25 de novembro de 1985;

L - Lei Complementar nº 433, de 18 de dezembro de 1985;

LI - vetado;

LII - Lei Complementar nº 502, de 05 de janeiro de 1987;

LIII - Lei Complementar nº 518, de 28 de setembro de 1987;

LIV - Lei Complementar nº 521, de 23 de outubro de 1987;

LV - Lei Complementar nº 526, de 08 de dezembro de 1987;

LVI - Lei Complementar nº 533, de 18 de dezembro de 1987;

LVII - vetado;

LVIII - vetado;

LIX - vetado;

LX - vetado;

LXI - vetado;

LXII - vetado;

LXIII - vetado;

LXIV - vetado;

LXV - vetado;

LXVI - vetado;

LXVII - vetado;

LXVIII - vetado;

LXIX - vetado;

LXX - vetado;

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Disposição Transitória

Artigo único - Fica ressalvado a integridade dos direitos decorrentes da aplicação das leis ora revogadas, incluindo aqueles oriundos de decisões judiciais fundadas nos referidos diplomas.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de julho de 2007.


José Serra


Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 2007.
  • Publicada no DOE, aos 27 de julho de 2007. Consulta DO.