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Lei Complementar n° 934, de 02 de dezembro de 2002

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Altera disposições da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função -atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo." (NR)


Artigo 2º - O cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, ocupado, em caráter efetivo pela Senhora JOSANNE PIERINA CAMPANARI DORETO SOGAYAR, R.G. nº 9.254.453 -8, fica transferido para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN


Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.