Lei Complementar n° 24, de 29 de setembro de 1970
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Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
'"Artigo 1.º'" - O "caput" e o § 2.º do artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:
"Artigo 34 - Os títulos dos servidores do Poder Executivo serão apostilados pelas autoridades competentes das Secretarias de Estado, contabilizados registrados no DAPE e entregues no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado".
"§ 2.º - No caso de as providências previstas neste artigo não terem sido completadas até 31 de agosto do corrente exercício, os órgãos pagadores efetivarão o pagamento dos vencimentos e demais vantagens decorrentes deste decreto-lei complementar, à vista da publicação da apostila do título no órgão oficial".
Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo inciso VIII do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, o seguinte parágrafo:
"§ 4.º - A Secretaria da Fazenda fixará prazo para providências complementares, sob pena de suspensão do pagamento daqueles servidores cujos títulos não foram devidamente averbados".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eurico de Andrade Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Eduardo Riomey Yassuda, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil - Substituto
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Dados da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1970.
- Publicado no DOE, aos 30 de setembro de 1970. Consultar DOE.