Lei Complementar n° 110, de 1º de outubro de 1974
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Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º — O inciso II, do artigo 15, do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 , fica assim redigido:
«II — de 100% (cem por cento), a dos ocupantes de cargos d Anexo I e das Faixas III e IV do Anexo II, anteriormente fixada em 140% (cento e quarenta por cento), bem como a dos ocupantes de cargos classificados na situação nova, como de chefia e direção.»
Artigo 2º — Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos:
I — Elemento Econômico 3.1.5.0 — Despesas de Exercício anteriores dos Códigos 21-02 — Administração Geral do Estado — Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa:
II — Elemento Econômico 3.1.1.0 — Pessoal — dos códigos de Secretaria de Estado, dos Tribunais e da Assembléia Legislativa, do Orçamento-Programa;
III — Código 3.2.3.1 — Inativos — consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior,
Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias,
Secretário da Agricultura
José Meiches,
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf,
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo,
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias,
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca,
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque,
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior,
Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale,
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar,
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 1º de outubro de 1974.
Nelson Petresen da Costa,
Diretor Administrativo — Subst.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 01 de outubro de 1974.
- Publicado no DOE de 02.10.1974, pág.03.Consultar DOE