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Instrução normativa nº 03, de 24 de outubro de 2024

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A UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS – UCRH, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, objetivando orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais de recursos humanos do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, nas funcionalidades da nova versão do Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades- SICAD instituído pelo Decreto nº 50.881, de 14 de julho de 2006, expede a presente instrução:

1-INTRODUÇÃO

1.1.Objetivos da nova versão do SICAD:

1.1.1.Controlar cargos, funções-atividades, empregos públicos e FCESP, no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias do Estado;

1.1.2.Subsidiar o núcleo estratégico do governo, no que se refere à composição do Quadro dos cargos, funções-atividades, empregos públicos e FCESP bem como das estruturas organizacionais de cada órgão/entidade;

1.1.3.Permitir o cumprimento do disposto no § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo.

2-DO ACESSO À NOVA VERSÃO DO SICAD

Os usuários habilitados deverão acessar o SICAD por meio da PLATAFORMA SP.GOV (https://plataforma.sp.gov.br/), utilizando como login o GOV.BR.

3-DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

3.1.O Artigo 4º do Decreto nº 50.881, de 14 de julho de 2006, estabelece que os órgãos setoriais de recursos humanos são responsáveis pelo funcionamento do SICAD, em seus respectivos âmbitos de atuação, e, nessa qualidade, devem:

3.1.1.Manter atualização diária do quadro de cargos, funções-atividades, empregos públicos e FCESP, em face das ocorrências de ingressos, movimentações e desligamentos dos servidores públicos civis da Administração Direta e das Autarquias do Estado, precedido obrigatoriamente do encaminhamento das informações comprobatórias para lançamento em folha de pagamento.

3.1.2.Providenciar a divulgação desta instrução aos responsáveis indicados pela manutenção do SICAD e aqueles que enviam informações para reflexo na Folha de Pagamento.

3.1.3.Cumprir as disposições contidas no Decreto nº 50.881, de 14 de julho de 2006 e as orientações constantes desta instrução. implicará na apuração de responsabilidades.

4 - DAS FUNCIONALIDADES DA NOVA VERSÃO DO SICAD

I.Dados Pessoais;

a)Consultar Dados Pessoais.

b)Apostilar Nome e RG


II.Funcionalidades;

a)Estrutura Organizacional:

b)Classe:

c)Cargo/ F.A./ E.P.:

Eventos: Contingenciar;

Descontingenciar.

Eventos: Solicitar Criação de Cargo / F.A. / E.P.

Eventos: Classificação de Cargo/F.A./E.P.;

Reserva de Cargo/F.A./E.P. para os motivos: Extinção, Provimento/ Preenchimento, Transferência;

Transferência de Cargo/F.A./E.P. para os motivos: A pedido, Ex Officio, Extinção de U.A..

d)Funcionais:

Funcionalidades: Desligamento;

Ingresso - Concurso em Andamento.

Consultar Ingresso: informando o Regime Jurídico, Categoria, Classe e Nº do Processo, para consultar ou dar andamento no evento de Reserva de Cargo/F.A./E.P. com o motivo Provimento/ Preenchimento registrado finalizando com o ingresso de Nomeação, Admissão ou Designação FCESP.

III.Relatórios Gerenciais


5.OBSERVAÇÕES GERAIS:

5.1 - DAS MOVIMENTAÇÕES DE CARGOS, FUNÇÕES-ATIVIDADES, EMPREGOS PÚBLICOS E FCESP:

5.1.1 - Nomeação/Admissão/Designação FCESP:

5.1.1.1- Lançamentos e ingressos (Nomeação/Admissão/Designação FCESP) de livre provimento:

5.1.1.1.1 - Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão:

a) reservar vaga para nomeação/admissão/designação de cargos, funções-atividades, empregos públicos ou designações para o exercício de FCESP;

b) após a publicação no D.O.E da nomeação/admissão/designação de cargos, funções-atividades, empregos públicos ou FCESP, registrar o evento no SICAD, observando o Regime Jurídico e Categorias de que trata o Anexo I desta Instrução;

c) encaminhar os Títulos de Nomeação/ Admissão/ designação FCESP para lançamento em folha de pagamento obrigatoriamente por meio de Processo SEI para o respectivo órgão pagador, anexando o print de tela de “Consultar Ingresso” que o operador deverá extrair do SICAD com as informações do cadastro da Nomeação, Admissão ou Designação-FCESP.

5.1.1.2 - Lançamentos de ingressos para cargos, funções-atividades e empregos públicos, que dependem de aprovação prévia em concurso público, com registro no Portal de Concursos, bem como no Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso público e processo seletivo simplificado-SISAUT:

5.1.1.2.1- Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão:

a) após a publicação no D.O.E. da nomeação/admissão de cargos, funções-atividades e empregos públicos, consultar a Reserva da vaga com o motivo Provimento/Preenchimento para ingresso de nomeação/admissão de cargos, funções -atividades e empregos públicos a registrar o evento no SICAD, utilizando a funcionalidade “Ingresso – Concurso em Andamento”, observando os Regimes Jurídicos e Categorias de que trata o Anexo II desta Instrução, registrando a publicação do D.O.E da nomeação/admissão.

b) encaminhar os Títulos de Nomeação/ Admissão para lançamento em folha de pagamento obrigatoriamente por meio de Processo SEI para o respectivo órgão pagador, anexando o print de tela do histórico do cargo extraído da funcionalidade “Consultar Cargo/F.A./E.P.” com as informações do cadastro da Nomeação ou Admissão.

5.1.2 - Desligamentos:

5.1.2.1 - Os desligamentos deverão ser registrados obrigatoriamente por meio do SICAD, de acordo com os Regimes Jurídicos, Categorias e motivos contemplados no anexo III.

5.1.2.2 – O desligamento por aposentadoria compulsória será registrado automaticamente por meio do SICAD a partir do dia seguinte em que o servidor completar 75 anos. Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão acessar a funcionalidade “Consultar Evento Funcional”, Desligamento, tipo Aposentadoria, motivo Compulsória e registrar obrigatoriamente a data do DOE da aposentadoria compulsória.

5.1.2.3 - Os Atos Legais de Desligamento deverão ser encaminhados para lançamento em folha de pagamento obrigatoriamente por meio de Processo SEI para o respectivo órgão pagador, anexando o print de tela de “Consultar Desligamento” que o operador deverá extrair do SICAD com as informações do cadastro do desligamento.

5.1.3 – Movimentações:

5.1.3.1 – As movimentações de cargos/funções-atividades/empregos públicos ocupados por integrantes de carreiras/série de classes, por meio da Promoção e do Acesso, que impliquem na elevação do cargo/função-atividade/emprego público à classe imediatamente superior, serão realizadas pelo órgão central de recursos humanos até que a funcionalidade, dessas ascensões, seja disponibilizada no SICAD. Para tal, os órgãos setoriais de recursos humanos deverão enviar, obrigatoriamente até o segundo dia útil consecutivo ao da publicação do evento (Promoção/Acesso) à unidade SGGD-UCRH-DASP-SGP,processo SEI fazendo constar as informações necessárias e suficientes para o registro da movimentação no SICAD.

5.1.3.2. – Realizado o procedimento citado no subitem 5.1.3.1, e com a devolutiva do processo SEI às respectivas origens, os órgãos setoriais de recursos humanos deverão providenciar o encaminhamento, junto ao órgão pagador, para o lançamento da evolução funcional em folha de pagamento.

5.1.4.- As operações de Alteração e Exclusão devem seguir o mesmo princípio do procedimento 5.1.3.1, exceção feita à operação de exclusão de registro, que deverá ser anexada ao processo SEI com a obrigatoriedade de justificativa.

5.1.4.1 - As operações de que trata o item 5.1.4 que forem pertinentes para reflexo em folha de pagamento, deverão ser registradas, preliminarmente no SICAD e na sequência, enviado por meio de Processo SEI, ao respectivo órgão pagador; devendo ser anexado ao mesmo “print” da tela de “Consultar Evento de Cargo/F./E.P.” extraída do SICADpara a necessária implantação.

5.1.5. Considerando o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 50.881 de 14 de junho de 2006, cabe aos órgãos setoriais de recursos humanos a manutenção e a permanente atualização do Quadro de seus cargos/funções-atividades/empregos públicos. Nessa qualidade as informações registradas no SICAD deverão estar ajustadas até 02 de dezembro de 2024. Na hipótese de divergências ou incorreções deverá ser contatado o órgão central de recursos humanos, pelo e-mail ucrh8@recursoshumanos.sp.gov.br.

5.1.6 – O Órgão Central de Recursos Humanos poderá solicitar, a qualquer tempo, novas ações de atualização de dados no SICAD, as quais deverão ser atendidos nos prazos estabelecidos para cada ocorrência.

6 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Fábio Teizo Belo da Silva

Coordenador da UCRH


ANEXOS

Disponíveis no Diário oficial do Estado, de 25 de outubro de 2024 Consultar DOE


DADOS PUBLICAÇÃO

Publicado no DOE de 25 de outubro de 2024, Consultar DOE

Publicado novamente por ter saído com incorreções, DOE de 29 de outubro de 2024, consultar DOE