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Instrução UCRH nº 05, de 29 de outubro de 2018

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Altera dispositivos da Instrução UCRH-4, de 04-02- 2016

'I - Os subitens 2.2.3. e 2.2.4. do item 2 da Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016, passam a ter a seguinte redação:

“2. (...)

2.2.3. providenciar, em um prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de publicação da promoção, remoção ou transferência, a publicação do apostilamento, a ser anexado ao ato de concessão do adicional de insalubridade, confirmando a respectiva manutenção, na qual deve constar a nova unidade de classificação. (NR)

2.2.3.1. o prazo a que se refere este subitem, ficará suspenso para os servidores que estiverem afastados ou vierem a se afastar em virtude de férias ou de licença e será restabelecido na data do retorno ao serviço. (NR)

2.2.4. encaminhar aos Centros de Despesa de Pessoal - CDPe e aos Centros Regionais de Despesa de Pessoal - CRDPe, da Secretaria da Fazenda, cópia do Título original da concessão do adicional de insalubridade e o devido apostilamento juntamente com o atestado a que se refere o subitem 2.2.2, bem como o ato de promoção, remoção ou transferência do servidor. (NR)”


II - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreção)

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 23/11/2018 - Consultar DOE página 03