Instrução UCRH nº 03, de 30 de janeiro de 2017
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Dispõe sobre a opção pelo pagamento do Vale- Transporte aos servidores celetistas que possuem direito a gratuidade no transporte público em razão da idade.
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria
de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VII, do artigo 31, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 20077, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, em razão do entendimento traçado no Parecer
PA 78/2016, exarado no Processo 16847-738952/2016 (SPG
34717/2014), expede a presente instrução:
I – O servidor celetista que possui gratuidade do transporte público não pode ter cessado pagamento do vale-transporte instituído pela Federal 7.418, de 16-12-1985.
II – A cessação de pagamento do vale-transporte aos servidores nesta condição deverá ser motivada por opção expressa declarada pelo servidor, em formulário próprio constante do Anexo I desta Instrução.
III – A Declaração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em duas vias, ficando uma em poder do servidor e outra em poder do órgão de recursos humanos, que providenciará o arquivamento no prontuário do servidor.
IV - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 31/01/2017 - Consultar DOE