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Instrução SGP nº 04, de 03 de fevereiro de 2025

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A Subsecretaria de Gestão de Pessoal, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, com fundamento no artigo 13-A do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, acrescentado pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024, objetivando orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais de recursos humanos, do Sistema de Administração de Pessoal da Administração direta e autárquica, nas nomeações e designações de cargos em comissão e funções de confiança de que trata a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, expede a presente instrução:

Tabela de conteúdo

DOS CCESP E FCESP

Artigo 1º - O provimento de cargos em comissão (CCESP) e a designação para funções de confiança (FCESP), destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, competem:

I - no âmbito da Administração Pública direta:

a) para os níveis 13 a 18 (NES), ao Secretário-Chefe da Casa Civil; e

b) para os níveis 1 a 12, aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado.

II - no âmbito das autarquias:

a) para os níveis 1 a 16, aos seus respectivos dirigentes máximos;

b) para os níveis 13 a 16, aos seus respectivos dirigentes máximos, mediante prévia autorização do Secretário-Chefe da Casa Civil; e

c) para o nível 17, ao Governador do Estado.


DOS PROCEDIMENTOS PARA NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES

Artigo 2º - O fluxo de indicação de candidatos será realizado exclusivamente por meio digital, utilizando módulo específico do Sistema de Gestão de Pessoal, acessível em minhaarea.sp.gov.br, com observância dos perfis de acesso estabelecidos.


Artigo 3º - Para os fins desta norma, considera-se:

I - Indicador: o servidor responsável pelo pré-cadastro do candidato indicado ao cargo ou função;

II - Validador: o servidor habilitado para conferência e aprovação das informações enviadas pelo candidato indicado ao cargo ou função.


Artigo 4º - A solicitação de acesso ao módulo "Indicações" deverá ser formalizada pelos órgãos setoriais de recursos humanos mediante envio de e-mail para minhaarea@sp.gov.br, contendo as seguintes informações do servidor indicado:

I - Nome, CPF e e-mail institucional;

II - Perfil de acesso do servidor, classificado como "Indicador" ou "Validador".


DO ACESSO DO SERVIDOR INDICADOR

Artigo 5º - O servidor habilitado como Indicador deverá acessar o menu "Minha Área > Gestão de Pessoal" e selecionar a opção "Indicações" para a realização do procedimento de indicação.


Artigo 6º - O Indicador realizará o pré-cadastro do candidato indicado, devendo obrigatoriamente:

I - preencher as informações iniciais requeridas pelo sistema;

II - selecionar a unidade de lotação do candidato indicado;

III - selecionar o cargo disponível na unidade escolhida.

Parágrafo único. A seleção do cargo pelo Indicador resultará no bloqueio automático da vaga pelo sistema, impedindo novas indicações para a mesma posição.


Artigo 7º - Concluído o pré-cadastro, o Indicador deverá enviar a indicação pelo sistema, finalizando esta etapa do procedimento.


DO ACESSO DO CANDIDATO INDICADO

Artigo 8º - O candidato indicado será notificado por e-mail com link de acesso ao sistema e instruções para preenchimento dos dados requeridos.


Artigo 9º - No Portal do Indicado, o candidato deverá:

I - preencher o formulário com seus dados pessoais;

II - gerar as declarações exigidas pelo sistema;

III - fazer o upload dos documentos obrigatórios;

IV - submeter o formulário para validação do órgão setorial de recursos humanos.


DA APROVAÇÃO PELO SERVIDOR VALIDADOR

Artigo 10 - O servidor habilitado como Validador acessará o menu "Indicações" no sistema para análise da documentação e dos formulários enviados pelos candidatos.


Artigo 11 - O Validador, com base na análise documental, poderá:

I - Aprovar a indicação, com a consequente abertura automática de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a documentação de forma estruturada;

II - Reprovar a indicação, encerrando o procedimento;

III - Solicitar complementação documental, notificando o candidato pelo sistema para ajustes e envio de informações adicionais;

IV - Pausar a indicação, sobrestando o procedimento.


DA SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO

Artigo 12 - A solicitação de complementação será feita diretamente pelo sistema, notificando o candidato sobre as pendências identificadas.


Artigo 13 - O sistema liberará novamente o formulário para que o candidato possa realizar os ajustes solicitados pelo Validador.


Artigo 14 - O Validador poderá solicitar informações adicionais diretamente ao candidato por meio do Portal do Indicado.


DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PELO CANDIDATO

Artigo 15 - O candidato poderá acompanhar todas as etapas do processo pelo Portal do Indicado, sendo notificado sobre cada avanço da indicação.

Parágrafo único. O sistema disponibilizará informações detalhadas sobre o status da indicação, incluindo eventuais pendências, solicitações de complementação e decisões finais.


Artigo 16 - As indicações para o provimento de cargos em comissão (CCESP) e para a designação de funções de confiança (FCESP), destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento nos níveis 13 a 18, no âmbito da administração direta, devem ser encaminhadas à Secretaria da Casa Civil, por meio do SEI:

I- A documentação gerada pelo “Sistema Indicações”;

II- Exposição de motivos dos titulares das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado;

III - Minuta do ato geral de todas as exonerações, nomeações e designações dos candidatos indicados.


DAS VACÂNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA, DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES EM CONFIANÇA E DAS CESSAÇÕES DAS DESIGNAÇÕES PARA FUNÇÕES RETRIBUÍDAS MEDIANTE PRO LABORE

Artigo 17 - Em razão da implementação do Quadro Geral de Cargos e Funções de Confiança – QGCFC, instituído pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023, os decretos de reorganização do órgão/entidade identificarão os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividades em confiança e funções retribuídas mediante pro labore que serão extintos, bem como as respectivas vacâncias e cessações, que ocorrerão concomitantes aos provimentos mencionados no artigo 16 desta instrução.


DOS MODELOS DE ATOS OFICIAIS

Artigo 18 - Os Atos para cumprimento do disposto no artigo 1º desta instrução deverão ser elaborados nos termos dos Anexos que fazem parte desta instrução, na forma neles previstas.

I- Anexo I - Exoneração, Nomeação/Designação níveis 13 a 18 (NES) - competência do Secretário-Chefe da Casa Civil;

II- Anexo II - Nomeação/Designação níveis 1 a 12 - competência dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;

III- Anexo III - Nomeação/Designação níveis 1 a 12 - competência da autoridade máxima da Autarquia;

IV- Anexo IV - Nomeação/Designação níveis 13 a 16 - competência da autoridade máxima da Autarquia com prévia autorização do Secretário-Chefe da Casa Civil;

V- Anexo V - Exoneração – a critério da administração – Artigo 58, § 1º item 2 - servidores nomeados/designados 1 a 12 – competência dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;

VI- Anexo VI - Dispensa de servidor do Quadro da Autarquia (funções/empregos em confiança).


Artigo 19 - Em complementação ao disposto no artigo 18 desta instrução, os órgãos setoriais de recursos humanos deverão providenciar a cessação dos atos de concessão de gratificação de representação de Gabinete, disciplinado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, em conformidade com o Anexo VII desta instrução.


Artigo 20 - Os Anexos de que tratam os artigos 18 e 19 estarão disponíveis para preenchimento no SEI e no site www.recursoshumanos.sp.gov.br


ANEXO I

A que se refere o inciso I do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025

O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, e pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024:

Exonera, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os servidores identificados no Anexo I que integra esta resolução, na forma nele prevista.

Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II, que integra esta resolução, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo _______ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo III, que integra esta resolução, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo _______ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I

Exoneração dos cargos em Comissão do Quadro da (Secretaria/Controladoria Geral do Estado/Procuradoria Geral do Estado) Regime Retribuitório da (indicar a legislação do Sistema Retribuitório)

Anexo 1.PNG

Anexo II

Nomeação para os cargos em comissão (CCESP), em conformidade com a relação constante do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da (Secretaria/Controladoria Geral do Estado/Procuradoria Geral do Estado), previsto no Anexo ____ do Decreto nº (indicar o número do decreto que aprovou a nova estrutura do órgão e o do anexo).

Anexo 2.PNG

Anexo III

Designação para funções de confiança (FCESP), em conformidade com a relação constante do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da (Secretaria/Controladoria Geral do Estado/Procuradoria Geral do Estado), previsto no Anexo ____ do Decreto nº (indicar o número do decreto que aprovou a nova estrutura do órgão e o do anexo).

Anexo 3.PNG


ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025

O (autoridade de que trata a alínea “b” do Inciso I do artigo 13 do Decreto 68.742/2024), no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:

Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta resolução, para exercerem, os cargos em comissão de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta resolução, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Nomeação

Anexo 1.2.PNG

Anexo II

Designação

Anexo 1.3.PNG


ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025

O (Denominação da autoridade Máxima da Autarquia) no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;

Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem, os cargos em comissão de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Nomeação

Anexo 3.1.PNG

Anexo II

Designação

Anexo 3.2.PNG


ANEXO IV

a que se refere o inciso IV do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025

O (Denominação da autoridade Máxima da Autarquia) no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, devidamente autorizado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, por meio da Resolução nº ________, resolve:

Nomear, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta resolução, para exercerem, os cargos em comissão de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Designar, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta resolução, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo _____ do Decreto (nº de decreto de estrutura do órgão).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Nomeação

Anexo 4.1.PNG

Anexo II

Designação

Anexom 4.2.PNG


ANEXO V

a que se refere o inciso V do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025

O (autoridade de que trata a alínea “b” do Inciso I do artigo 13 do Decreto 68.742/2024), no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea “b” do Inciso XIV do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e artigo 1º do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023;

Exonera, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a alínea “a” do Inciso V do artigo 19 do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, os servidores do Quadro da (Secretaria/ Procuradoria Geral do Estado/Controladoria Geral do Estado), identificados no Anexo que faz parte integrante desta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo

Exoneração dos cargos em Comissão do Quadro da (Secretaria/Controladoria Geral do Estado/Procuradoria Geral do Estado)

Regime Retribuitório da (indicar a legislação do Sistema Retribuitório)

Anexo 5.PNG


ANEXO VI

a que se refere o inciso VI do artigo 18 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025


O (Denominação da autoridade Máxima da Autarquia), no uso das competências que lhe são conferidas (Indicar legislação),

Dispensa, com fundamento (indicar o fundamento legal da dispensa) c.c. a alínea “a” do Inciso V do artigo 19 do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, os servidores do Quadro desta entidade, identificados no Anexo que faz parte integrante desta portaria.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Dispensa de funções-atividades de confiança do Quadro da (identificar a Autarquia)

Regime Retribuitório da (indicar a legislação do Sistema Retribuitório)

Anexo 6.PNG


ANEXO VII

a que se refere o artigo 19 da Instrução SGP n° 04, de 03 de fevereiro de 2025


O (autoridade competente definida pelo Decreto 52.833, de 24 de março de 2008) no uso das competências que lhe foram conferidas e à vista do disposto na alínea “b” do Inciso V do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Cessa os efeitos dos Atos que concederam, aos servidores abaixo indicados, a Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, disciplinado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, conforme Anexo que faz parte integrante desta (resolução/portaria).

Esta (resolução/ portaria) entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos na forma prevista na alínea “a” do Inciso V do artigo 19 do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024.

Anexo 7.PNG