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Instrução DDPE nº 01, de 05 de janeiro de 2018

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O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação à requisição judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, para desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, expede a presente instrução:


Artigo 1º - Os Centros de Despesa de Pessoal – CDPe e os Centros Regionais de Despesa de Pessoal - CRDPe, quando do recebimento de Ofício de requisição judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública para fins de desconto de Pensão Alimentícia, deverá:

I- Cadastrar no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado--SDPE de acordo com forma de cálculo objeto da requisição judicial ou escritura pública.

II- Responder ao Juízo requisitante das providências adotadas.

III- Manter cópia digitalizada da requisição judicial ou escritura pública, bem como da resposta enviada ao juízo requisitante, arquivada no sistema Workflow.

IV- Nos casos de servidores ativos, encaminhar a requisição judicial ou escritura pública às respectivas Unidades de Recursos Humanos.

V– No que se refere aos beneficiários de complementação de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais, a requisição judicial ou escritura pública deverá ser juntada ao processo de concessão do referido benefício.


Artigo 2º - As Unidades de Recursos Humanos deverão anexar a requisição judicial ou escritura pública, encaminhada pelos Centros de Despesa de Pessoal – CDPe e pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal - CRDPe, no prontuário do servidor.


Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDPE/G 3, de 08-08-2006.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06 de janeiro de 2018.