Instrução DDPE/G nº 03, de 08 de agosto de 2006
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Publicação: quarta-feira, 9 de agosto de 2006
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e
padronizar os procedimentos administrativos com relação à requisição judicial para
desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, expede a presente instrução:
Artigo 1º - As Divisões Seccionais de Despesa - DSD’s, quando do recebimento de
Ofício de requisição judicial para fins de desconto de Pensão Alimentícia, deverá
encaminhar cópia às respectivas Unidades de Recursos Humanos.
Artigo 2º - As Unidades de Recursos Humanos deverão anexar a cópia, encaminhada
pelas DSD’s, no prontuário do servidor.
Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.