Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV
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INSTITUIÇÃO
Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 (vigência 17/09/08)
APLICAÇÃO
Ao empregado público do Quadro permanente - SPPREV que vier a preencher emprego público em confiança do mesmo quadro e optar pela retribuição correspondente ao emprego público permanente de que é ocupante.
BASE DE CÁLCULO
Vigência: 17/09/08
(A x B)
A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [Retribuição Mensal]
B = Percentual de 10% (dez por cento)
AFASTAMENTO
O empregado público não perderá o direito à percepção da gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
VANTAGENS
O valor da gratificação “pro labore” incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 (vigência 17/09/08)