Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
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Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de direção, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
Base de Cáclculo(Atual)
Vigência: 01/10/2008
A – B
- A = somatório dos valores referente à função da designação (Salário base + Grat. Executiva + qüinqüênio+ 6ª parte)
- B = somatório dos valores referente ao cargo que é titular (Salário base + qüinqüênio + 6ª parte)
DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
---|---|
Encarregado II | 5 |
Chefe II | 6 |
Supervisor Técnico I | 6 |
Diretor Técnico I | 9 |
Diretor Técnico II | 11 |
Diretor Técnico III | 14 |
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função durante o tempo em que a desempenhar
Histórico
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 (vigência 11/07/91)
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 (vigências 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/13)