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Tabela de conteúdo

Regras Vclipping

Criação de uma nova norma

Para cadastrar uma nova norma existem duas formas:

  • Clicar em um link em vermelho de uma norma já descrita, o qual sinaliza que está ainda não foi registrada no Vclipping. Após isto clicar em criar página e seguir as normas descritas neste documento.
  • Escrever o nome completo da norma (conforme descrito neste documento) na área de busca do Vclipping. Verifique nos resultados de busca se esta norma não foi mesmo criada e caso ela não exista de fato, clique no link em vermelho para criá-la


Leis decretos, resoluções e etc...

Sempre com a primeira letra da norma em maiúsculo.

A numeração da norma, caso seja maior que mil sempre devemos ter o ponto separando (ex: 1.080)

Em caso de datas com apenas 1 algarismo sempre colocar o zero antes, com exceção do primeiro dia (ex: deve ser 1º e não 01 ou 1)

Todas as letras da parte da data em minúsculo.

Exemplo: Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008


Fragmentação da norma

Cada fragmento da norma, se existente, tem uma hierarquia definida, caracterizada por símbolos no inicio e no final do texto.

Título: Maior hierarquia deverá sempre estar entre um símbolo “=”, exemplo:

=Título I - Da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP=

Capítulo: Uma hierarquia abaixo deverá estar sempre entre “==”. Exemplo:

==Capítulo I - Das Disposições Gerais==

Seção: Terceira hierarquia deverá estar entre “===”. Exemplo:

===Seção I - Disposição Preliminar===

Dados Técnicos da Publicação: Sempre ao final da norma, devera estar sempre entre “==”, ou seja, dentro da segunda hierarquia. Exemplo:

==Dados Técnicos da Publicação==

Neste fragmento deverá conter a data da publicação no Doe e o Link direcionado a esta página e caso exista mais alguma informação sobre a publicação (revogação, publicação na Assessoria Técnico-Legislativa ou etc...)

Exemplo:

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008.
  • Publicado no DOE de 18.12.2008, p. 3. Consultar DOE.


Criando tópicos

Para uma melhor organização basta utilizar tópicos. Para tanto, basta inserir um * (asterisco) no início da frase. Veja o resultado abaixo:

* primeiro nível de tópico
** segundo nível de tópico
*** terceiro nível de tópico

Resultado:

  • primeiro nível de tópico
    • segundo nível de tópico
      • terceiro nível de tópico

Categorias

Categorias: Também ao final da norma, sempre entre dois símbolos “[“ , fechando e abrindo o texto. Deverá existir no mínimo uma categoria para o tipo de norma, tipo de norma e ano de vigência e ano de vigência. Exemplo:

[[Categoria: Lei Complementar]] [[Categoria: Lei Complementar 2002]] [[Categoria: 2002]]

Links

Links internos

Para criar o link interno (normas dentro do Vclipping), as normas deverão estar entre dois símbolos “[“ abrindo e fechando o texto.Exemplo:

[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]

Veja o resultado:

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008


Caso a norma esteja escrita de forma diferente da regra do Vclippng, o link deverá ser feito da seguinte forma:

Antes do texto da norma devemos escrever o link correto para o Vclipping, colocar um símbolo “|” e em seguida o texto original. Exemplo

No normativo consta o texto:

“LC1080, de 17/12/2008”

O link será feito da seguinte forma:

[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008| LC 1080, de 17/12/2008]]

Resultado:

LC 1080, de 17/12/2008


Links externos

Para Normas externas, por exemplo Leis Federais, o Link deverá ser feito da seguinte maneira:

Texto original da norma:

Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Como deverá ser feito o Link:

A norma deverá ser colocada entre apenas um símbolo “[“ abrindo e fechando o texto, antes do texto original devera conter o link da página externa onde contém a lei, separando os textos apenas por um expaço. Exemplo:

[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995]

Resultado:

Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Repare que após o link será gerada uma imagem com uma seta, indicando que se trata de um link que remeterá o usuário a um ambiente externo ao VClipping.


Anexos

Para anexar imagens primeiro salvar no computador, acessar o link enviar arquivo e enviar a imagem para o site.

Após isto o arquivo deverá ser inserido na norma da seguinte forma:

==ANEXOS==

[[Arquivo:Lc1080 anexo_I_subanexo_1.JPG|center]]

[[Arquivo:Lc1080_anexo_I_subanexo_2_parte_1.JPG|center]]


ANEXOS

Lc1080 anexo I subanexo 1.JPG
Lc1080 anexo I subanexo 2 parte 1.JPG


Normas com nova redação/revogadas

Para sinalizar que uma norma ou um fragmento de norma foi revogado ou tem nova redação, deveremos riscar a fonte do fragmento revogado e em seguida disponibilizar a nova redação. Logo abaixo inserir um espaço da margem e as informações, para que estas informações sejam destacadas.

Para riscar o texto deveremos abrir com <s> e fechar com </s><nowiki> Vamos ver como fica. Escrevendo o seguinte texto: <nowiki><s>teste de riscar o texto</s>

Verificando o resultado: teste de riscar o texto


Exemplo de fragmento com nova redação:

Artigo 6º - O cálculo da pensão mensal devida aos beneficiários dos servidores que eram titulares de cargos de Ascensorista, Delegado Regional, Diretor Técnico de Departamento, Inspetor (Agências) e Técnico de Pessoal, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989 e à Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, far-se-á, a partir da data da vigência desta lei complementar, respectivamente, com base nas referências correspondentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Diretor Técnico I, Diretor Técnico III, Chefe de Seção I e Analista Administrativo, enquadrados nas Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar.

Artigo 6º - o cálculo da pensão mensal devida aos beneficiários dos servidores que eram titulares de cargos de Ascensorista, Delegado Regional, Diretor Técnico de Departamento, Inspetor (Agências) e Técnico de Pessoal, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, e à Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, far-se-á, a partir da data da vigência desta lei complementar, respectivamente, com base nas referências correspondentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Diretor Técnico I, Diretor Técnico III, Chefe I e Analista Administrativo, enquadrados nas Escalas de Vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar. (NR).

  Nova redação dada pela alínea "d", do inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.


Exemplo de fragmento revogado:


Artigo 3º - Para o provimento do cargo de Delegado Regional de Ensino, ficam estabelecidos os requisitos adiante mencionados, que passam a integrar o Anexo I referido no artigo 9º da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985: Denominação Forma de Provimento Requisitos para o provimento do cargo Delegado Regional de Ensino em comissão, mediante nomeação precedida de escolha por parte do Secretário de Estado da Educação Ser titular de cargo de Supervisor de Ensino ou de Diretor de Escola, com 8 (oito) anos de exercício no Magistério Público Oficial de 1º e 2º Graus da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Para os demais Especialistas de Educação e Docentes titulares de cargos com Licenciatura Plena, 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo.

Revogado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 806, de 22 de dezembro de 1995.